terça-feira, 26 de agosto de 2008

Capítulo de Monografia

3 CRIMINOLOGIA

3.1 CONCEITO

A criminologia é, genericamente, a ciência que estuda o crime, criminoso e criminalidade. Entretanto, a doutrina especializada faz a divisão da criminologia em matérias específicas. As principais criminologias são:
• Criminologia científica – “(...) compreende conceitos, teorias e métodos sobre a criminalidade, como fenômeno individual e fenômeno social, o delinqüente, a vítima e o sistema penal” (LOPEZ-REY);
• Criminologia aplicada – “(...) é constituída pela criminologia científica e pela criminologia empírica, criada por juízes e funcionários do sistema penal” (LOPEZ-REY);
• Criminologia acadêmica – “(...) consiste na sistematização da criminologia geral, para a finalidade de ensino” (LOPEZ-REY);
• Criminologia analítica – “(...) verifica se as outras criminologias e a política criminal cumprem seus objetivos” (LOPEZ-REY);
• Criminologia clínica – “(...) emprega o método experimental ou método clínico, praticado nos centros de observação, hospital psiquiátrico e estabelecimentos de reeducação” (ALBERGARIA);
• Criminologia sociológica – “(...) compreende o magistério e a investigação com base na sociologia” (WOLFGANG e FERRACUTTI).
Para o professor Jason Albergaria, autoridade no assunto,
A criminologia não é ciência pura, mas ciência complexa, como a medicina, que compreende uma parte teórica e uma parte prática, isto é, abrange não só a criminologia geral, como a criminologia clínica ou criminologia aplicada. A criminologia como ciência do homem especializada terá que abranger, como ciência aplicada, a ressocialização do criminoso e a prevenção da delinqüência, isto é, não só a prática do crime como a luta contra a delinqüência. Do contrário, não seria ciência complexa, contrariando sua natureza (ALBERGARIA, 1988, p.23).
E de acordo com o professor Quintiliano Saldaña, doutrinador na matéria,
A criminologia procede como suas irmãs, as ciências médicas. Estuda em primeiro plano as causas do delito (...) segundo sua aplicação (...), donde resulta o conhecimento (...) por comparação com outros casos já conhecidos (...) e a distinção das variedades (classificação dos criminosos) (SALDAÑA, 2003, p.144).
Contudo, descobrimos que a criminologia é uma ciência que reúne um conjunto organizado de conhecimentos sobre diversas áreas científicas. E que a soma da teoria e prática da criminologia é fundamental no desenvolvimento ciência jurídica. Pois o que seria do Direito sem o auxílio da criminologia no tratamento do crime, criminoso e criminalidade?

Autor: Willian Justino